Simulador da reforma tributária
Simulador da reforma tributária: veja o impacto da CBS e do IBS na sua empresa
Escolha o regime e a atividade da sua empresa e veja, ano a ano de 2026 a 2033, quanto ela paga hoje de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI e quanto passa a pagar de CBS, IBS e Imposto Seletivo, já descontados os créditos. A conta é feita no seu navegador, e nada é enviado.
Simule
Quanto a sua empresa vai pagar com a CBS e o IBS?
Deixamos um exemplo preenchido: troque pelos números da sua empresa. As alíquotas da CBS e do IBS ainda são estimativas e ficam nas premissas, onde você pode mudar.
Hoje (2026)
—
Em 2033, depois da transição
—
Diferença por mês
—
Carregando o simulador…
Tributos sobre consumo por mês, de 2026 a 2033
Efeito dos créditos em 2033
A CBS e o IBS incidem só sobre o valor que a empresa agrega: o imposto das vendas menos o imposto que já veio nas compras.
- CBS e IBS sobre as vendas ()
- —
- Menos o crédito das compras ()
- —
- CBS e IBS a pagar
- —
E os seus clientes?
Simples Nacional: continuar no DAS ou recolher CBS e IBS por fora?
| Em 2033, por mês | Continuar no DAS | CBS e IBS por fora |
|---|---|---|
| DAS (com IRPJ, CSLL e CPP) | — | — |
| Tributos sobre consumo que você recolhe | — | — |
| Crédito nas suas compras | — | — |
| Crédito que os seus clientes empresa aproveitam | — | — |
| Receita depois dos tributos sobre consumo | — | — |
Para comparar, mantemos o custo líquido do cliente empresa (preço menos crédito) e o preço do consumidor final iguais nas duas opções. O Imposto Seletivo, se houver, é o mesmo nas duas.
Split payment no seu caixa
Em 2033, até — por mês de CBS e IBS destacados nas suas notas podem ser separados na hora do pagamento e ir direto ao Fisco, sem passar pelo seu caixa.Em 2033, a parte da CBS e do IBS no seu DAS é de — por mês. Continuando no DAS, a CBS e o IBS são pagos no próprio DAS; como o split payment vai funcionar para o Simples ainda depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor (LC 214/2025, art. 35, § 2º). Entenda o split payment.
Premissas desta simulação
Simulação educativa e simplificada. Os números servem para entender a direção da mudança, não para decidir sozinho: não substituem a análise de um contador ou de um advogado tributarista.
Como funciona a reforma
Saem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Entram CBS e IBS, que caem só sobre o valor agregado.
A reforma do consumo troca o PIS e a Cofins pela CBS, federal, e o ICMS e o ISS pelo IBS, de estados e municípios. O IPI é zerado para quase todos os produtos, e o Imposto Seletivo nasce para poucos. A troca é gradual, de 2026 a 2033.
- CBSContribuição Social sobre Bens e Serviços
- Federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.
- IBSImposto sobre Bens e Serviços
- De estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS até 2033.
- ISImposto Seletivo
- Federal. Cai uma vez só sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sem crédito.
- 2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, mas são compensados com o PIS e a Cofins. O Simples fica fora.
- 2027 e 2028A CBS passa a ser cobrada (com 0,1 ponto a menos), o PIS e a Cofins acabam e o IPI vai a zero, exceto para os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS de 0,1%. O Imposto Seletivo pode começar.
- 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas fixadas na legislação (no ISS, as vigentes em 31/12/2028), e o IBS cresce no lugar.
- 2033ICMS e ISS deixam de existir, e o IBS vale por inteiro.
Base: Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129), LC 214/2025 (arts. 343 a 348, 454 e 455) e LC 116/2003 (art. 8º-B).
O imposto incide sobre o valor agregado
Na prática, cada empresa paga a CBS e o IBS da venda menos o que já veio destacado nas compras. Exemplo com CBS e IBS de 30%, em valores sem tributos:
- A loja compra uma mercadoria por R$ 60 e paga R$ 18 de CBS e IBS ao fornecedor.
- Vende por R$ 100 e destaca R$ 30 de CBS e IBS na nota.
- Recolhe R$ 30 menos R$ 18 de crédito: R$ 12, que são 30% dos R$ 40 que ela agregou.
Para usar o crédito, a compra precisa estar em nota fiscal eletrônica e o tributo do fornecedor precisa ter sido pago (LC 214/2025, art. 47).
Reduções previstas em lei
- 30% a menosServiços de 18 profissões intelectuais com conselho profissional, como advogados, contabilistas, engenheiros e arquitetos, com condições para as sociedades (art. 127).
- 60% a menosEducação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, higiene pessoal, insumos agropecuários, produções culturais, entre outros listados (arts. 128 a 142).
- Alíquota zeroCesta Básica Nacional de Alimentos, hortícolas, frutas e ovos, alguns medicamentos e dispositivos médicos, entre outros (arts. 125 e 143).
Cada redução vale para os itens e as condições da lei. No simulador, ela é uma opção: confira se o seu caso se encaixa.
Simples Nacional
No DAS ou por fora: a escolha que depende de quem compra de você.
A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando a CBS e o IBS dentro do DAS ou recolher os dois pelo regime regular, por fora. O resto do DAS (IRPJ, CSLL e CPP) continua igual nas duas opções.
Continuar no DAS
- A CBS e o IBS ficam dentro do DAS, numa parte pequena da alíquota do Simples.
- A sua empresa não aproveita créditos nas compras.
- O cliente do regime regular aproveita como crédito só a CBS e o IBS pagos no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
- Costuma valer mais para quem vende ao consumidor final.
Recolher CBS e IBS por fora
- A CBS e o IBS saem do DAS e são apurados pelo regime regular, com a alíquota cheia (LC 123/2006, art. 13, § 9º).
- A sua empresa passa a aproveitar créditos nas compras.
- O cliente empresa aproveita como crédito todo o imposto destacado na nota, como se comprasse de uma empresa do lucro real ou presumido.
- Costuma valer mais para quem vende a outras empresas ou compra muito.
Prazos
A opção vale por semestre (janeiro a junho e julho a dezembro), não pode ser desfeita no meio do período e é feita em setembro e em março, antes de cada semestre (LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026). Para janeiro a junho de 2027, o prazo para optar foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, quem opta pelo regime regular continua nele nos semestres seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação.
O simulador cobre empresas do Simples com receita de até R$ 3,6 milhões por ano. Acima disso, o ICMS, o ISS e o IBS já ficam fora do DAS. O MEI não entra nesta conta.
Split payment
O imposto separado na hora do pagamento.
Com o split payment, o banco ou a instituição de pagamento separa a CBS e o IBS no momento em que o cliente paga e repassa direto ao Fisco. A sua empresa recebe o valor líquido.
- Cliente paga R$ 1.300Venda de R$ 1.000 com R$ 300 de CBS e IBS destacados na nota (30%).
- O pagamento é divididoPix, boleto ou transferência: até R$ 300 vão direto ao Fisco. No procedimento padrão, só é retido o que ainda não foi pago.
- A empresa recebe R$ 1.000O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa até o vencimento. Planeje o capital de giro.
Situação em 2 de novembro de 2026: a LC 214/2025 prevê o procedimento padrão e um simplificado, opcional, com percentual preestabelecido, que pode variar por setor ou por contribuinte (arts. 31 a 33). A Receita marcou para 15 de outubro de 2026 o início dos testes com as instituições de pagamento, sem processar transações de verdade, e as datas de cada etapa ainda dependem de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (art. 35, § 2º).
Premissas e fontes
O que é lei, o que é estimativa e o que o simulador simplifica.
Ainda é estimativa ou depende de regulamentação
- Alíquota da CBS: 11,3% é o cálculo do TCU para 2027. O Senado fixa a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro; se não fixar até 22 de dezembro, vale a calculada pelo TCU enquanto ele não decidir (LC 214/2025, arts. 349, § 2º, e 353, § 2º). Sem lei federal própria, a CBS cobrada é a de referência (art. 14, § 3º). Ela é recalculada todo ano até 2033.
- Alíquota do IBS: 18,7% é a estimativa usada pelo Comitê Gestor do IBS. As alíquotas de 2029 a 2033 ainda serão calculadas, e cada estado e município pode fixar a sua.
- Imposto Seletivo: as alíquotas dependem de lei e não tinham sido publicadas até 2 de novembro de 2026. Para cigarros e bebidas alcoólicas, a lei prevê também alíquotas por unidade, que o simulador não cobre.
- Split payment: as datas de cada etapa ainda não foram definidas.
Simplificações do modelo
- ICMS, ISS e IPI entram como médias editáveis, com a mesma alíquota nas vendas e nas compras. Substituição tributária, diferencial de alíquotas, regimes monofásicos, incentivos estaduais e regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, imóveis, bares e restaurantes, entre outros) ficam de fora.
- A CBS e o IBS incidem sobre o mesmo valor sem tributos de hoje, e as compras guardam a mesma proporção das vendas. Os créditos usam a alíquota cheia dos fornecedores.
- De 2029 a 2032, o IBS entra na mesma proporção em que o ICMS e o ISS saem. Pela lei, as alíquotas de cada ano são fixadas para repor a receita de estados e municípios (LC 214/2025, arts. 361 a 365).
- No lucro real, PIS e Cofins entram como não cumulativos; algumas atividades continuam no regime cumulativo mesmo no lucro real.
- No Simples, a receita de 12 meses é 12 vezes o faturamento mensal. A partilha de 2027 a 2033 segue os novos Anexos da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026. Na 5ª faixa dos Anexos III e IV, o teto do ISS no DAS (5%, que cai para 4,5%, 4%, 3,5% e 3% de 2029 a 2032) entra simplificado; em 2033 não há mais teto.
- No Simples com CBS e IBS por fora, o ICMS ou o ISS que continua no DAS até 2032 fica fora da base da CBS e do IBS (LC 214/2025, art. 12, § 2º, V).
- Só tributos sobre consumo: IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha não entram, exceto como parte do DAS na comparação do Simples.
Fontes
Textos oficiais conferidos em 2 de novembro de 2026. Os mesmos parâmetros, com as fontes, estão em parametros.json.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (abre em nova aba)Planalto · calendário da transição (ADCT, arts. 125 a 130 e 133) e Imposto Seletivo (Constituição, art. 153, § 6º)
- Lei Complementar nº 214/2025 (abre em nova aba)Planalto · base de cálculo, créditos, Simples, reduções, transição, split payment, Imposto Seletivo e novos Anexos do Simples
- Lei Complementar nº 227/2026 (abre em nova aba)Planalto · Comitê Gestor do IBS e ajustes na LC 214/2025, inclusive na opção do Simples
- Lei Complementar nº 123/2006 (abre em nova aba)Planalto · Anexos I a V do Simples Nacional em vigor em 2026
- TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo (abre em nova aba)TCU, 28/10/2026 · CBS de 2027 (também republicada pela COAD (abre em nova aba))
- Resolução CGIBS nº 14/2026 (PDF) (abre em nova aba)Comitê Gestor do IBS, DOU de 31/07/2026 · IBS de 18,7% e estimativas de 27,91% e 26,5%
- Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (abre em nova aba)Receita Federal, 29/09/2026 · opção pelo regime regular e cancelamento
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma (abre em nova aba)Receita Federal, agosto de 2026 · Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026: a opção pelo regime regular continua até a renúncia
- Início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment (abre em nova aba)Receita Federal, 30/09/2026 · testes marcados para começar em 15/10/2026
- Imposto Seletivo: governo define alíquotas nos próximos dias (abre em nova aba)Agência Senado, 29/10/2026 · alíquotas ainda não publicadas
- Lei nº 9.715/1998 e (abre em nova aba) Lei nº 9.718/1998 (abre em nova aba)Planalto · PIS de 0,65% e Cofins de 3% (cumulativos)
- Lei nº 10.637/2002 e (abre em nova aba) Lei nº 10.833/2003 (abre em nova aba)Planalto · PIS de 1,65% e Cofins de 7,6% (não cumulativos) e ICMS fora da base dos créditos
- STF, Tema 69 (abre em nova aba)Supremo Tribunal Federal · o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins
- Lei Complementar nº 116/2003 (abre em nova aba)Planalto · ISS de 2% a 5% (arts. 8º e 8º-A)
- Resposta à Consulta nº 33193/2026 (abre em nova aba)Sefaz-SP, 06/05/2026 · exemplo de ICMS de 18% (RICMS/SP, art. 52)
- Decreto nº 11.158/2022 (TIPI) (abre em nova aba)Planalto · alíquotas do IPI por produto
Simulação educativa e simplificada. Não substitui a análise de um contador ou de um advogado tributarista.
Próximo passo
Quero preparar minha empresa para a reforma.
Escavamos a sua operação para preparar cadastro, notas, sistemas, preços e caixa para cada etapa da CBS e do IBS. A análise tributária fica com a sua contabilidade, com os dados organizados.