Simulador da reforma tributária

Simulador da reforma tributária: veja o impacto da CBS e do IBS na sua empresa

Escolha o regime e a atividade da sua empresa e veja, ano a ano de 2026 a 2033, quanto ela paga hoje de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI e quanto passa a pagar de CBS, IBS e Imposto Seletivo, já descontados os créditos. A conta é feita no seu navegador, e nada é enviado.

Simule

Quanto a sua empresa vai pagar com a CBS e o IBS?

Deixamos um exemplo preenchido: troque pelos números da sua empresa. As alíquotas da CBS e do IBS ainda são estimativas e ficam nas premissas, onde você pode mudar.

Dados da empresa

Sua empresa
Regime tributário de hoje

Saúde e educação já vêm com a redução de 60%, e as profissões intelectuais regulamentadas (advogados, contabilistas, engenheiros e outras), com a de 30%, previstas na LC 214/2025. Confira as condições nas premissas.

Vendas do mês com os tributos de hoje (sem o IPI, que vem destacado à parte).

Compras e insumos que geram crédito

Mercadorias para revenda, matéria-prima, embalagens, energia, aluguel, serviços contratados: no novo sistema, quase tudo o que a empresa compra com nota gera crédito.

Para quem a empresa vende
Imposto Seletivo

Vale para poucos produtos: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e apostas (LC 214/2025, art. 409). Cai uma vez só, em geral no fabricante ou importador.

Premissas (você pode editar)
Alíquotas de referência estimadas

Ainda não são definitivas. CBS de 11,3%: calculada pelo TCU em 28/10/2026 para 2027; o Senado fixa a alíquota de referência até 15 de dezembro. IBS de 18,7%: estimativa usada pelo Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS nº 14/2026). A soma, 30%, não é uma estimativa oficial do total; as opções de 27,91% e 26,5% são as estimativas conjuntas citadas nessa resolução. Cada estado e município ainda poderá fixar a sua alíquota de IBS.

Alíquota cheia: vale para a maior parte dos bens e serviços.

Exemplo: 18% é a alíquota interna geral de São Paulo (RICMS/SP, art. 52). Use a média dos seus produtos no seu estado.

Hoje (2026)

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Em 2033, depois da transição

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Diferença por mês

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Carregando o simulador…

Tributos sobre consumo por mês, de 2026 a 2033

    Valores por mês.

    Efeito dos créditos em 2033

    A CBS e o IBS incidem só sobre o valor que a empresa agrega: o imposto das vendas menos o imposto que já veio nas compras.

    CBS e IBS sobre as vendas ()
    —
    Menos o crédito das compras ()
    —
    CBS e IBS a pagar
    —

    E os seus clientes?

    Split payment no seu caixa

    Em 2033, até — por mês de CBS e IBS destacados nas suas notas podem ser separados na hora do pagamento e ir direto ao Fisco, sem passar pelo seu caixa. Entenda o split payment.

    Premissas desta simulação

      Simulação educativa e simplificada. Os números servem para entender a direção da mudança, não para decidir sozinho: não substituem a análise de um contador ou de um advogado tributarista.

      Como funciona a reforma

      Saem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Entram CBS e IBS, que caem só sobre o valor agregado.

      A reforma do consumo troca o PIS e a Cofins pela CBS, federal, e o ICMS e o ISS pelo IBS, de estados e municípios. O IPI é zerado para quase todos os produtos, e o Imposto Seletivo nasce para poucos. A troca é gradual, de 2026 a 2033.

      CBSContribuição Social sobre Bens e Serviços
      Federal. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.
      IBSImposto sobre Bens e Serviços
      De estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS até 2033.
      ISImposto Seletivo
      Federal. Cai uma vez só sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sem crédito.
      1. 2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, mas são compensados com o PIS e a Cofins. O Simples fica fora.
      2. 2027 e 2028A CBS passa a ser cobrada (com 0,1 ponto a menos), o PIS e a Cofins acabam e o IPI vai a zero, exceto para os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS de 0,1%. O Imposto Seletivo pode começar.
      3. 2029 a 2032ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas fixadas na legislação (no ISS, as vigentes em 31/12/2028), e o IBS cresce no lugar.
      4. 2033ICMS e ISS deixam de existir, e o IBS vale por inteiro.

      Base: Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129), LC 214/2025 (arts. 343 a 348, 454 e 455) e LC 116/2003 (art. 8º-B).

      O imposto incide sobre o valor agregado

      Na prática, cada empresa paga a CBS e o IBS da venda menos o que já veio destacado nas compras. Exemplo com CBS e IBS de 30%, em valores sem tributos:

      1. A loja compra uma mercadoria por R$ 60 e paga R$ 18 de CBS e IBS ao fornecedor.
      2. Vende por R$ 100 e destaca R$ 30 de CBS e IBS na nota.
      3. Recolhe R$ 30 menos R$ 18 de crédito: R$ 12, que são 30% dos R$ 40 que ela agregou.

      Para usar o crédito, a compra precisa estar em nota fiscal eletrônica e o tributo do fornecedor precisa ter sido pago (LC 214/2025, art. 47).

      Reduções previstas em lei

      • 30% a menosServiços de 18 profissões intelectuais com conselho profissional, como advogados, contabilistas, engenheiros e arquitetos, com condições para as sociedades (art. 127).
      • 60% a menosEducação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, higiene pessoal, insumos agropecuários, produções culturais, entre outros listados (arts. 128 a 142).
      • Alíquota zeroCesta Básica Nacional de Alimentos, hortícolas, frutas e ovos, alguns medicamentos e dispositivos médicos, entre outros (arts. 125 e 143).

      Cada redução vale para os itens e as condições da lei. No simulador, ela é uma opção: confira se o seu caso se encaixa.

      Simples Nacional

      No DAS ou por fora: a escolha que depende de quem compra de você.

      A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando a CBS e o IBS dentro do DAS ou recolher os dois pelo regime regular, por fora. O resto do DAS (IRPJ, CSLL e CPP) continua igual nas duas opções.

      Continuar no DAS

      • A CBS e o IBS ficam dentro do DAS, numa parte pequena da alíquota do Simples.
      • A sua empresa não aproveita créditos nas compras.
      • O cliente do regime regular aproveita como crédito só a CBS e o IBS pagos no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º).
      • Costuma valer mais para quem vende ao consumidor final.

      Recolher CBS e IBS por fora

      • A CBS e o IBS saem do DAS e são apurados pelo regime regular, com a alíquota cheia (LC 123/2006, art. 13, § 9º).
      • A sua empresa passa a aproveitar créditos nas compras.
      • O cliente empresa aproveita como crédito todo o imposto destacado na nota, como se comprasse de uma empresa do lucro real ou presumido.
      • Costuma valer mais para quem vende a outras empresas ou compra muito.

      Prazos

      A opção vale por semestre (janeiro a junho e julho a dezembro), não pode ser desfeita no meio do período e é feita em setembro e em março, antes de cada semestre (LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026). Para janeiro a junho de 2027, o prazo para optar foi de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, quem opta pelo regime regular continua nele nos semestres seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos da regulamentação.

      O simulador cobre empresas do Simples com receita de até R$ 3,6 milhões por ano. Acima disso, o ICMS, o ISS e o IBS já ficam fora do DAS. O MEI não entra nesta conta.

      Split payment

      O imposto separado na hora do pagamento.

      Com o split payment, o banco ou a instituição de pagamento separa a CBS e o IBS no momento em que o cliente paga e repassa direto ao Fisco. A sua empresa recebe o valor líquido.

      1. Cliente paga R$ 1.300Venda de R$ 1.000 com R$ 300 de CBS e IBS destacados na nota (30%).
      2. O pagamento é divididoPix, boleto ou transferência: até R$ 300 vão direto ao Fisco. No procedimento padrão, só é retido o que ainda não foi pago.
      3. A empresa recebe R$ 1.000O dinheiro do imposto não passa mais pelo caixa até o vencimento. Planeje o capital de giro.

      Situação em 2 de novembro de 2026: a LC 214/2025 prevê o procedimento padrão e um simplificado, opcional, com percentual preestabelecido, que pode variar por setor ou por contribuinte (arts. 31 a 33). A Receita marcou para 15 de outubro de 2026 o início dos testes com as instituições de pagamento, sem processar transações de verdade, e as datas de cada etapa ainda dependem de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (art. 35, § 2º).

      Premissas e fontes

      O que é lei, o que é estimativa e o que o simulador simplifica.

      Ainda é estimativa ou depende de regulamentação

      • Alíquota da CBS: 11,3% é o cálculo do TCU para 2027. O Senado fixa a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro; se não fixar até 22 de dezembro, vale a calculada pelo TCU enquanto ele não decidir (LC 214/2025, arts. 349, § 2º, e 353, § 2º). Sem lei federal própria, a CBS cobrada é a de referência (art. 14, § 3º). Ela é recalculada todo ano até 2033.
      • Alíquota do IBS: 18,7% é a estimativa usada pelo Comitê Gestor do IBS. As alíquotas de 2029 a 2033 ainda serão calculadas, e cada estado e município pode fixar a sua.
      • Imposto Seletivo: as alíquotas dependem de lei e não tinham sido publicadas até 2 de novembro de 2026. Para cigarros e bebidas alcoólicas, a lei prevê também alíquotas por unidade, que o simulador não cobre.
      • Split payment: as datas de cada etapa ainda não foram definidas.

      Simplificações do modelo

      • ICMS, ISS e IPI entram como médias editáveis, com a mesma alíquota nas vendas e nas compras. Substituição tributária, diferencial de alíquotas, regimes monofásicos, incentivos estaduais e regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, imóveis, bares e restaurantes, entre outros) ficam de fora.
      • A CBS e o IBS incidem sobre o mesmo valor sem tributos de hoje, e as compras guardam a mesma proporção das vendas. Os créditos usam a alíquota cheia dos fornecedores.
      • De 2029 a 2032, o IBS entra na mesma proporção em que o ICMS e o ISS saem. Pela lei, as alíquotas de cada ano são fixadas para repor a receita de estados e municípios (LC 214/2025, arts. 361 a 365).
      • No lucro real, PIS e Cofins entram como não cumulativos; algumas atividades continuam no regime cumulativo mesmo no lucro real.
      • No Simples, a receita de 12 meses é 12 vezes o faturamento mensal. A partilha de 2027 a 2033 segue os novos Anexos da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026. Na 5ª faixa dos Anexos III e IV, o teto do ISS no DAS (5%, que cai para 4,5%, 4%, 3,5% e 3% de 2029 a 2032) entra simplificado; em 2033 não há mais teto.
      • No Simples com CBS e IBS por fora, o ICMS ou o ISS que continua no DAS até 2032 fica fora da base da CBS e do IBS (LC 214/2025, art. 12, § 2º, V).
      • Só tributos sobre consumo: IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha não entram, exceto como parte do DAS na comparação do Simples.

      Fontes

      Textos oficiais conferidos em 2 de novembro de 2026. Os mesmos parâmetros, com as fontes, estão em parametros.json.

      Simulação educativa e simplificada. Não substitui a análise de um contador ou de um advogado tributarista.

      Próximo passo

      Quero preparar minha empresa para a reforma.

      Escavamos a sua operação para preparar cadastro, notas, sistemas, preços e caixa para cada etapa da CBS e do IBS. A análise tributária fica com a sua contabilidade, com os dados organizados.