Incentivo fiscal
Incentivo fiscal e reforma tributária: pague menos imposto, dentro da lei.
As notícias da reforma tributária que importam, a Lei do Bem com simulador e as estratégias legais (com os riscos) para a sua empresa pagar só o imposto que deve. Em linguagem simples e com a fonte de cada dado.
Conteúdo conferido em fontes oficiais em .
Reforma tributária
O que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, ano a ano até 2033.
Veja a linha do tempo da reforma, com as fontes, e o que fazemos em cada etapa para a sua empresa passar pela transição sem susto.
Notícias
Notícias de tributação e da reforma tributária.
As novidades mais recentes que conferimos, cada uma com o link para a fonte oficial ou para o veículo que publicou.
Atualizado em
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Comissão do Senado confirma Eduardo Braga como relator da alíquota da CBS (abre em nova aba)
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado confirmou o senador Eduardo Braga como relator do projeto que fixa a alíquota de referência da CBS, com audiências públicas a partir de 11 de novembro. Se o Senado não aprovar o texto a tempo, vale a alíquota calculada pelo TCU.
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Imposto Seletivo: Congresso deve receber alíquotas até 3 de novembro (abre em nova aba)
O governo deve enviar ao Congresso a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poluentes. A expectativa do governo é começar a cobrança em fevereiro de 2027, já que a lei exige 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança.
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TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo (abre em nova aba)
O Plenário do TCU calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, que substitui o PIS e a Cofins, e um redutor de 44,2% para determinadas compras públicas. O Senado fixa a alíquota até 15 de dezembro, e a referência não é, necessariamente, o percentual que será cobrado.
Também em: COAD (abre em nova aba)
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Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana (abre em nova aba)
A reportagem explica o rito: o TCU calcula, o Senado fixa a alíquota de referência da CBS por resolução e o cálculo se repete todo ano. O projeto de Orçamento de 2027 prevê R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a CBS.
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Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS (abre em nova aba)
Nos 30 dias até 7 de outubro, 3,7 bilhões de documentos fiscais de empresas obrigadas traziam a CBS destacada, contra 0,6 bilhão sem destaque. Empresas do Simples Nacional não precisam destacar a CBS em 2026.
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Comunicado: início da etapa de testes da Plataforma Pública do Split Payment (abre em nova aba)
A Receita marcou para 15 de outubro o início dos testes de integração das instituições de pagamento com a Plataforma Pública do Split Payment, em ambiente controlado. Nos testes, nenhuma transação é processada pelo split payment em caráter definitivo.
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Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade (abre em nova aba)
A Resolução CGSN nº 194 fixou os prazos de 2027: opção pelo Simples até 15/10 e pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027) até 30/10/2026. As duas opções podem ser canceladas pelo próprio contribuinte de 3/11 a 20/12/2026.
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Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (abre em nova aba)
Pela Resolução CGSN nº 191, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. As regras de CBS e IBS no Simples só valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026 (abre em nova aba)
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 prioriza orientar e corrigir erros na emissão de documentos com IBS e CBS em 2026. Fica no programa quem evolui, responde às intimações e corrige as inconsistências até 31/12/2026; quem fica parado não é beneficiado.
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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo (abre em nova aba)
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o início da obrigatoriedade dos novos campos em cada documento fiscal: NF-e, NFC-e e CT-e em 3/8/2026, NFS-e em 1º/10/2026 e documentos do Simples Nacional em 1º/1/2027.
Os títulos são os das fontes; quando a fonte usa só um título genérico (como “Comunicado”), juntamos a ele a linha fina da notícia. Os resumos são nossos. Revisamos esta lista periodicamente: ela não se atualiza sozinha.
Lei do Bem
Lei do Bem: inovar fica mais barato para quem está no lucro real.
A Lei do Bem é o nome popular do Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006. Ela incentiva empresas que pesquisam e desenvolvem produtos, processos ou serviços novos, ou que melhoram de forma evidente o que já existe.
Funciona assim: os gastos com pesquisa e desenvolvimento já entram como despesa no cálculo do imposto. Com a Lei do Bem, a empresa ainda exclui do lucro real e da base da CSLL um valor extra, de 60% até 80% desses gastos. Menos lucro tributável, menos IRPJ e CSLL a pagar.
Não é preciso pedir autorização antes. A própria empresa confere se cumpre as regras, aplica o incentivo na apuração e, no ano seguinte, presta contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Lei do Bem · Quem pode usar
Três condições abrem a porta da Lei do Bem.
Antes de qualquer conta, confira se a sua empresa está no grupo certo. Se faltar uma das três, o incentivo não vale.
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Lucro real
A empresa precisa apurar o imposto de renda pelo lucro real. Quem está no Simples Nacional ou no lucro presumido não usa a Lei do Bem.
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Regularidade fiscal
O uso dos benefícios depende de a empresa comprovar regularidade fiscal, ou seja, estar em dia com o Fisco.
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Pesquisa e desenvolvimento
A empresa precisa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que se encaixe nas definições do decreto, logo abaixo.
Um ponto de atenção: o valor extra só abate até o lucro do ano. Se a empresa fechar com prejuízo fiscal, não há economia naquele ano, e a sobra não passa para o ano seguinte.
O que conta como PD&I
Pelo Decreto nº 5.798/2006, são as atividades de:
- Pesquisa básica dirigida
- Trabalhos para entender fenômenos novos, com vistas a produtos, processos ou sistemas inovadores.
- Pesquisa aplicada
- Trabalhos para adquirir conhecimentos novos, com vistas a desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas.
- Desenvolvimento experimental
- Trabalhos sistemáticos, a partir do que já se sabe, para comprovar que um produto, processo, sistema ou serviço novo é viável, ou para aperfeiçoar de forma evidente o que já existe.
- Tecnologia industrial básica
- Aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade (com os ensaios), normalização, documentação técnica e patenteamento do que foi desenvolvido.
- Serviços de apoio técnico
- O que é indispensável para instalar e manter as instalações e os equipamentos usados só nos projetos, e para capacitar quem trabalha neles.
O que costuma ficar de fora
Segundo o MCTI:
- Desenvolvimento com tecnologias já conhecidas e dominadas, mesmo que seja novidade para a empresa.
- Desafios só de mercado, sem um desafio tecnológico.
- Mudança só de layout ou de design, sem aperfeiçoamento real.
- Áreas ou departamentos inteiros descritos sem projetos específicos.
A pesquisa não precisa ser da atividade principal da empresa. Projetos de software, IA e automação podem entrar quando se encaixam nessas definições: o que conta é o desafio técnico, não a ferramenta.
Lei do Bem · Benefícios
O que a Lei do Bem oferece.
Os principais incentivos do texto em vigor, em linguagem simples. Quem calcula e aplica cada um é a contabilidade da sua empresa.
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60% a 80%
Exclusão adicional dos gastos com PD&I
Além de lançar os gastos com PD&I como despesa, a empresa ainda exclui do lucro real e da base da CSLL até 60% desses gastos. O percentual sobe para até 70% se o número de pesquisadores contratados crescer até 5% no ano, e para até 80% se crescer mais de 5%, sempre em relação à média do ano anterior.
Lei nº 11.196/2005, art. 19; Decreto nº 5.798/2006, art. 8º
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+20%
Com patente concedida
Gastos de projeto que resultar em patente concedida ou cultivar registrado dão direito a excluir até 20% a mais, no período em que a patente for concedida. Somando, a exclusão extra pode chegar a 100% desses gastos.
Lei nº 11.196/2005, art. 19, §§ 3º e 4º
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Depreciação integral
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, comprados para PD&I, podem ser depreciados por inteiro no próprio ano da compra, no IRPJ e na CSLL. O abatimento vem antes, em vez de se diluir ao longo dos anos.
Lei nº 11.196/2005, art. 17, III
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Amortização acelerada
O que a empresa gasta para adquirir bens intangíveis usados só em PD&I pode ser abatido no mesmo período em que foi gasto, no IRPJ.
Lei nº 11.196/2005, art. 17, IV
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Marcas e patentes no exterior
Alíquota zero do imposto de renda retido na fonte nas remessas ao exterior para registrar e manter marcas, patentes e cultivares.
Lei nº 11.196/2005, art. 17, VI
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Pesquisa com universidades
Gastos com PD&I contratados no Brasil com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente também contam, desde que a empresa fique com a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle dos resultados.
Lei nº 11.196/2005, art. 17, § 2º; IN RFB nº 1.187/2011, art. 7º, § 1º
A exclusão adicional (de 60% a 80%, mais 20% por patente) está na lista oficial de benefícios que não sofreram o corte linear de 10% da Lei Complementar nº 224/2025: o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, item 30, na redação da IN RFB nº 2.307/2026.
Lei do Bem · Simulador
Quanto a sua empresa pode economizar com a Lei do Bem?
Digite quanto a empresa gasta por ano com pesquisa e desenvolvimento. A conta é feita aqui no seu navegador, e nada é enviado.
Por exemplo, salários e encargos de pesquisadores e do pessoal de apoio técnico dos projetos, e pesquisas contratadas com universidades no Brasil.
Economia estimada por ano
Digite um valor para ver a estimativa.
- Exclusão de 60%
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- 70% (pesquisadores: até +5%)
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- 80% (pesquisadores: mais de +5%)
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- 100% (80% + 20% no ano em que a patente é concedida)
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Conta: gasto × 60% a 100% × 34%.
Estimativa ilustrativa. Usamos 34%: IRPJ de 15%, adicional de 10% (sobre o lucro acima de R$ 20 mil por mês) e CSLL de 9%, a alíquota geral. Bancos, seguradoras e instituições de pagamento têm CSLL maior.
A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL do ano, e o que sobrar não passa para o ano seguinte. O cálculo de verdade é feito com a sua contabilidade.
Planilha gratuita: Calculadora da Lei do BemLei do Bem · Teste rápido
Sua empresa pode usar a Lei do Bem?
Cinco perguntas rápidas (sim, não ou não sei). As respostas ficam só no seu navegador.
Lei do Bem · Na prática
Lei do Bem na prática: do projeto à prestação de contas.
A Lei do Bem pede organização desde o primeiro dia. Este é o caminho, ano a ano.
- Estruture cada projetoObjetivo, o que ele tem de novo e qual é o desafio técnico. Para a Receita Federal, o projeto é a unidade de controle.
- Registre gastos e horasOs gastos ficam em contas contábeis específicas, e as horas e os custos de cada pesquisador e de cada pessoa de apoio técnico são registrados por projeto.
- Aplique na apuraçãoA contabilidade aplica a exclusão no cálculo do lucro real e da base da CSLL. Não é preciso pedir aprovação antes.
- Preste contas ao MCTINo ano seguinte, a empresa que usou os incentivos envia ao MCTI o formulário eletrônico FORMP&D, com os projetos e os gastos do ano, no prazo que o ministério divulga.
- Guarde a documentaçãoEla fica à disposição da Receita Federal durante o prazo de prescrição. Quem descumpre as regras perde os incentivos ainda não usados e recolhe os tributos que deixou de pagar, com juros e multa.
Lei do Bem · Como nós ajudamos
Escavamos até achar a inovação que a lei incentiva.
Dig, em inglês, quer dizer escavar. Saímos da superfície dos seus processos e vamos até a raiz, onde está a inovação que faz a empresa crescer.
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Discover
Descobrir
Escavamos processos, dados e projetos para achar a inovação que se encaixa nas regras da lei.
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Innovate
Inovar
Estruturamos e desenvolvemos o projeto, em software, IA ou automação, com a documentação técnica que a lei pede: objetivo, desafio, etapas, horas e custos.
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Grow
Crescer
O projeto vira resultado no dia a dia. O aproveitamento fiscal é feito com a sua contabilidade, a partir da documentação que organizamos juntos.
Nós cuidamos da inovação e da documentação técnica; o cálculo e o aproveitamento do incentivo ficam com a contabilidade da sua empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.
Lei do Bem · Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a Lei do Bem.
Empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido pode usar?
Não. A Lei do Bem vale só para empresas do lucro real. Para as demais, existem outras linhas de apoio à inovação, como as da Finep (abre em nova aba), da Embrapii (abre em nova aba) e editais de subvenção econômica, cada uma com regras e prazos próprios.
Precisa de aprovação do governo antes de começar?
Não. O uso é declaratório: a própria empresa confere se cumpre as regras, aplica o incentivo na apuração do imposto e, no ano seguinte, informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. O MCTI analisa as informações com apoio de comitês técnicos, e a Receita Federal fiscaliza.
E se a empresa tiver prejuízo no ano?
A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL do ano, calculados antes da própria exclusão. Sem lucro, não há economia naquele ano, e a sobra não pode ser usada depois.
Segundo o MCTI, nesse caso não é preciso enviar o FORMP&D, porque o formulário é obrigatório só para quem usou os incentivos no ano.
Projeto de software ou de IA conta como PD&I?
Pode contar, se o projeto se encaixar nas definições do Decreto nº 5.798/2006: buscar algo novo, ou um aperfeiçoamento evidente, enfrentando um desafio técnico de verdade. Desenvolvimento de rotina, com técnicas já conhecidas e dominadas, não entra, mesmo que seja novidade para a empresa.
A pesquisa precisa ser da atividade principal da empresa?
Não. Segundo o MCTI, as atividades de PD&I não precisam estar ligadas à atividade-fim da empresa. Basta que se encaixem nas definições do decreto que regulamenta a lei.
O corte de 10% nos benefícios fiscais federais atingiu a Lei do Bem?
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu em 10% vários benefícios fiscais federais. A exclusão adicional da Lei do Bem (de 60% a 80%, mais 20% por patente) está na lista oficial dos que ficaram de fora do corte: o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, item 30, na redação da IN RFB nº 2.307/2026.
Para os demais incentivos, confirme com a sua contabilidade como fica no seu caso.
Subvenção recebida do governo entra na conta?
Não. Valores recebidos de órgãos e entidades do poder público como recursos não reembolsáveis ficam fora da soma dos gastos usados no cálculo.
A DIG faz a parte contábil?
Não. Nós cuidamos da inovação: encontramos o projeto, desenvolvemos a solução e organizamos a documentação técnica. O cálculo e o aproveitamento fiscal ficam com a contabilidade da sua empresa, que recebe essa documentação organizada.
Fontes da Lei do Bem
Textos oficiais conferidos em 2 de novembro de 2026.
- Lei nº 11.196/2005, Capítulo III (arts. 17 a 26) (abre em nova aba)Planalto · benefícios, condições e penalidades
- Decreto nº 5.798/2006 (abre em nova aba)Planalto · o que conta como PD&I e os percentuais de 60% a 80%
- Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011 (abre em nova aba)Receita Federal · controle por projeto e limite da exclusão ao lucro do ano
- Lei do Bem no portal do MCTI (abre em nova aba)MCTI · público-alvo e FORMP&D
- Perguntas frequentes da Lei do Bem (abre em nova aba)MCTI · uso declaratório, o que fica de fora e prejuízo fiscal
- MCTI lança FormP&D 2026 e Lei do Bem registra recorde (abre em nova aba)MCTI, 2 de junho de 2026 · números de 2024
- Lei Complementar nº 224/2025 (abre em nova aba)Planalto · corte linear de 10% em benefícios federais
- Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 (abre em nova aba)Receita Federal · regras do corte linear de 10% (o Anexo Único foi substituído pela IN RFB nº 2.307/2026)
- Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 (abre em nova aba)Diário Oficial da União · novo Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025; item 30, benefícios fora do corte
- Lei nº 9.249/1995, art. 3º (abre em nova aba)Planalto · alíquota do IRPJ e adicional
- Lei nº 7.689/1988, art. 3º (abre em nova aba)Planalto · alíquotas da CSLL
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.
Planejamento tributário
Estratégias legais para pagar menos imposto.
Planejamento tributário é escolher, dentro da lei e antes de o imposto nascer, o caminho que custa menos. O nome técnico é elisão fiscal. Estes são os pontos que mais pesam no caixa de pequenas e médias empresas.
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Escolha o regime tributário certo e revise todo ano
Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões de receita por ano), lucro presumido (até R$ 78 milhões no ano anterior) e lucro real cobram valores bem diferentes sobre o mesmo faturamento. A escolha vale para o ano inteiro.
Na prática: simule os três regimes com a contabilidade antes de cada ano. Desde 2026, o presumido ficou mais caro na receita acima de R$ 5 milhões por ano (presunção 10% maior), e em 2027 a troca do PIS e da Cofins pela CBS muda a conta.
Base: LC nº 123/2006; Lei nº 9.718/1998, art. 13; Lei nº 9.430/1996, art. 26; LC nº 224/2025, art. 4º, § 5º.
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Simples Nacional: decida como pagar a CBS e o IBS
Em 2027, a empresa do Simples pode pagar CBS e IBS no DAS ou pelo regime regular. No DAS, o cliente empresa só aproveita como crédito o que foi pago no Simples; no regime regular, aproveita o imposto destacado na nota e pago, e a sua empresa também toma créditos.
Na prática: quem vende para outras empresas deve fazer as contas. A opção para o 1º semestre de 2027 pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026, e a próxima janela é em março de 2027, com efeitos a partir de julho (Resolução CGSN nº 190).
Base: LC nº 214/2025, arts. 41 e 47, § 9º; Resoluções CGSN nºs 190 e 194/2026.
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Recupere créditos e tributos pagos a mais
Crédito de PIS e Cofins não aproveitado, ICMS pago a mais e tributo recolhido em duplicidade podem voltar para o caixa. O prazo para pedir a restituição é de 5 anos.
Na prática: revise apurações e notas de entrada dos últimos 5 anos. Os créditos de PIS e Cofins que sobrarem quando essas contribuições acabarem continuam valendo: abatem a CBS ou, cumpridos os requisitos, podem ser ressarcidos ou compensados.
Base: CTN, art. 168; LC nº 214/2025, art. 378.
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Separe as receitas com tributação monofásica e substituição tributária
Em produtos como medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez, no começo da cadeia. No ICMS por substituição tributária, o imposto também já vem pago.
Na prática: separe essas receitas na apuração; no Simples, a lei manda segregá-las. Sem isso, a empresa paga de novo um tributo já recolhido. Vale até o PIS e a Cofins acabarem (fim de 2026) e, no ICMS, durante a transição.
Base: LC nº 123/2006, art. 18, § 4º-A.
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Use a Lei do Bem e outros incentivos
No lucro real, quem investe em pesquisa e inovação pode excluir do lucro real e da base da CSLL um valor extra de 60% a 80% desses gastos (até 100% no ano em que uma patente é concedida). Nas áreas da Sudene e da Sudam, projetos aprovados até 31/12/2028 podem ter redução de 75% do IRPJ calculado sobre o lucro da exploração; para projetos aprovados a partir de 2026, a LC nº 224/2025 pode reduzir esse benefício.
Na prática: faça o teste rápido e use o simulador da Lei do Bem. Fora do lucro real, há apoio à inovação da Finep e da Embrapii. Atenção: a LC nº 224/2025 cortou em 10% vários benefícios federais; confirme o seu caso com a contabilidade.
Base: Lei nº 11.196/2005; Lei nº 14.753/2023; LC nº 224/2025, art. 4º, §§ 4º, V, e 8º, IV.
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Juros sobre capital próprio, no lucro real
No lucro real, a empresa pode pagar aos sócios juros sobre o capital próprio, calculados sobre o patrimônio líquido e limitados à variação da TJLP, e deduzir esse valor do lucro real e da base da CSLL.
Na prática: desde 2026, o imposto retido na fonte sobre esses juros é de 17,5% (antes, 15%). Refaça a conta todo ano: a vantagem depende do patrimônio, do lucro e de cada sócio.
Base: Lei nº 9.249/1995, art. 9º; LC nº 224/2025, art. 8º.
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Reveja o pró-labore e a distribuição de lucros
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o valor total pago no mês, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. E quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra na tributação mínima do imposto de renda, a partir dos rendimentos de 2026.
Na prática: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem regras de transição. Revise com a contabilidade a política de retiradas dos sócios.
Base: Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei nº 15.270/2025.
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Prepare cadastro, sistemas e caixa para a CBS, o IBS e o split payment
No novo sistema, o crédito do seu cliente depende de nota fiscal correta. E, com o split payment, o imposto é separado no pagamento, sem passar pelo seu caixa.
Na prática: revise o cadastro (NCM, NBS e classificação tributária de CBS e IBS), teste o emissor de notas e as integrações do ERP e simule o caixa de 2027. E capriche no inventário: quem estava no PIS/Cofins cumulativo, caso típico do lucro presumido, pode ter crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de mercadorias e insumos de 1º/1/2027, a apurar até junho de 2027.
Nós adaptamos sistemas e integrações para essa viradaBase: LC nº 214/2025, arts. 31 a 35, 47 e 381; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
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Revise preços e contratos para a transição
Contratos que passam de 2027 precisam dizer se o preço inclui os tributos e quem arca com a mudança. A LC nº 214/2025 trouxe regras de reequilíbrio para contratos com o poder público; entre empresas, o ponto de partida é o que está escrito no contrato.
Na prática: revise as cláusulas de preço e de tributos dos contratos longos e refaça a formação de preço com os créditos de CBS e IBS: o custo líquido dos insumos muda, e o preço pode mudar junto.
Base: LC nº 214/2025, arts. 47 e 373 a 377.
Nenhuma dessas estratégias é receita pronta: o que funciona para uma empresa pode não funcionar para outra. Faça as contas com a sua contabilidade antes de mudar qualquer coisa.
Riscos
Os riscos de pagar menos imposto do jeito errado.
Estratégia legal tem limite. Veja onde a economia vira autuação, multa ou crime, e os riscos da própria transição para a CBS e o IBS.
Elisão fiscal
Usar, antes de o imposto nascer, as escolhas que a própria lei oferece: regime tributário, incentivos, créditos. É direito da empresa.
Planejamento abusivo
Operação artificial, sem razão de negócio além de pagar menos. O Fisco pode desconsiderar atos feitos para disfarçar o fato gerador e cobrar o imposto com multa.
CTN, art. 116, parágrafo único
Evasão fiscal
Esconder ou falsear o que aconteceu: omitir receita, usar nota fria, declarar o que não é verdade. É crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Lei nº 8.137/1990, art. 1º
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Planejamento sem propósito negocial
Toda estratégia precisa ter razão de negócio, acontecer de verdade (com contratos, pessoas e estrutura) e estar documentada. Dividir uma empresa em várias só no papel para caber no Simples, por exemplo, é risco alto: empresa constituída por interpostas pessoas é excluída do Simples de ofício.
CTN, art. 116, parágrafo único; LC nº 123/2006, art. 29, IV
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Autuação, multa e juros
Na cobrança feita pelo Fisco (lançamento de ofício), a multa é de 75% do imposto devido; com sonegação, fraude ou conluio, sobe para 100%, e para 150% em caso de reincidência, além dos juros. Em regra, o Fisco tem 5 anos para lançar o imposto não pago; com dolo, fraude ou simulação, esse prazo começa a contar mais tarde.
Lei nº 9.430/1996, art. 44; CTN, arts. 150, § 4º, e 173
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Sócio que administra pode responder pessoalmente
Diretores, gerentes e representantes respondem pessoalmente pelos tributos que resultarem de atos praticados com excesso de poderes ou com infração de lei, do contrato social ou do estatuto.
CTN, art. 135, III
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Promessa de crédito fácil
Desconfie de quem oferece créditos tributários “garantidos” para abater impostos. A lei considera não declarada a compensação com crédito de terceiros, com título público ou com decisão judicial que ainda não é definitiva: o débito continua em aberto e pode ser cobrado com multa e juros.
Lei nº 9.430/1996, art. 74, § 12
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Dois sistemas ao mesmo tempo
Até 2032, os tributos antigos e os novos convivem: são obrigações em dobro e mais chance de erro. Em 2026, a Receita e o Comitê Gestor priorizam orientar, mas quem fica parado não é beneficiado pelo programa de conformidade.
EC nº 132/2023; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
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Crédito que depende do fornecedor
No novo sistema, a empresa só aproveita o crédito de CBS e IBS com nota fiscal eletrônica correta e com o tributo da compra pago. Fornecedor desorganizado vira custo: acompanhe quem vende para você.
LC nº 214/2025, art. 47
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Caixa mais curto com o split payment
Com o split payment, a CBS e o IBS são separados no momento do pagamento. O dinheiro do imposto, que hoje fica no caixa até o vencimento, deixa de passar por ele: planeje capital de giro e prazos.
LC nº 214/2025, arts. 31 a 35
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Benefícios de ICMS com data para acabar
Os benefícios de ICMS e de ISS encolhem de 2029 a 2032, na mesma proporção da queda das alíquotas, e acabam com esses impostos em 2033. Quem tem benefício de ICMS concedido por prazo certo e sob condição pode ser compensado por um fundo federal entre 2029 e 2032. Não conte com o benefício além disso.
EC nº 132/2023, art. 12, e ADCT, arts. 128 e 129
Aviso importante
Conteúdo educativo: não substitui o seu contador nem um advogado tributarista.
Os dados desta página foram conferidos em fontes oficiais em 2 de novembro de 2026, mas cada empresa tem regime, atividade, estado e números próprios, e a regulamentação da reforma ainda está mudando. Toda decisão tributária precisa de análise do seu caso por um profissional.
Nós, da DIG, cuidamos da inovação, da tecnologia e da documentação técnica. O cálculo e o aproveitamento fiscal ficam com a contabilidade da sua empresa.
Fontes
Leis, regulamentos e notícias conferidos em 2 de novembro de 2026. As notícias têm o link da fonte em cada item, e as fontes da Lei do Bem estão na própria seção.
Reforma tributária
- Constituição Federal (abre em nova aba)Planalto · medida provisória sobre impostos (art. 62, § 2º), anterioridade e noventena (art. 150, III, b e c, e § 1º)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (abre em nova aba)Planalto · CBS, IBS e Imposto Seletivo; transição (ADCT, arts. 125 a 129) e fundo de compensação de benefícios do ICMS (art. 12)
- Lei Complementar nº 214/2025 (abre em nova aba)Planalto · split payment (arts. 31 a 35), créditos (art. 47), alíquotas de teste (arts. 343 a 348), alíquota de referência (arts. 349 e 353), saldos de PIS/Cofins e estoque (arts. 378 a 381), limite de 26,5% (art. 475)
- Lei Complementar nº 227/2026 (abre em nova aba)Planalto · Comitê Gestor do IBS e processo administrativo do IBS
- Decreto nº 12.955/2026 (abre em nova aba)Planalto · Regulamento da CBS, de 29 de abril de 2026
- Resolução CGIBS nº 6/2026 (abre em nova aba)Comitê Gestor do IBS · Regulamento do IBS, de 30 de abril de 2026
- Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos (abre em nova aba)Receita Federal, 31/07/2026 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Programa Nacional de Conformidade Tributária (abre em nova aba)Receita Federal, 13/08/2026 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
- Split payment: Manual de Habilitação de Participantes (PDF) (abre em nova aba)Comitê Gestor do IBS e Receita Federal, setembro de 2026 · fase 1, B2B Opcional
- Início dos testes da Plataforma Pública do Split Payment (abre em nova aba)Receita Federal, 30/09/2026
- TCU calcula alíquota de referência de 11,3% (abre em nova aba)Tribunal de Contas da União, 28/10/2026 · republicada pela COAD (abre em nova aba)
- Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana (abre em nova aba)Agência Senado, 26/10/2026 · prazo do Senado e cálculo anual da alíquota
- Imposto Seletivo: Congresso deve receber alíquotas até 3 de novembro (abre em nova aba)Rádio Senado, 29/10/2026 · medida provisória, 90 dias e cobrança prevista para fevereiro de 2027
- Comissão do Senado confirma relator da alíquota da CBS (abre em nova aba)CNN Brasil (Estadão Conteúdo), 31/10/2026 · audiências e alíquota do TCU se o Senado não votar a tempo
Estratégias e riscos
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) (abre em nova aba)Planalto · limite de receita, segregação de receitas (art. 18, § 4º-A) e exclusão de ofício (art. 29)
- Lei nº 9.718/1998, art. 13 (abre em nova aba)Planalto · limite do lucro presumido
- Lei nº 9.430/1996 (abre em nova aba)Planalto · opção pelo presumido (art. 26), multas (art. 44) e compensação não declarada (art. 74, § 12)
- Lei Complementar nº 224/2025 (abre em nova aba)Planalto · corte de 10% em benefícios federais (art. 4º, inclusive redução de tributo devido, § 4º, V, e exceção para projetos aprovados até 2025, § 8º, IV), presunção maior acima de R$ 5 milhões (art. 4º, § 5º) e juros sobre capital próprio a 17,5% (art. 8º)
- Lei nº 9.249/1995, art. 9º (abre em nova aba)Planalto · juros sobre capital próprio
- Lei nº 15.270/2025 (abre em nova aba)Planalto · inclui na Lei nº 9.250/1995 a retenção de 10% sobre o total de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês (art. 6º-A) e a tributação mínima (art. 16-A)
- Lei nº 14.753/2023 (abre em nova aba)Planalto · incentivos da Sudene e da Sudam para projetos aprovados até 2028
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) (abre em nova aba)Planalto · arts. 116, 135, 150, 168 e 173
- Lei nº 8.137/1990, art. 1º (abre em nova aba)Planalto · crimes contra a ordem tributária
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma (abre em nova aba)Receita Federal, 11/08/2026 · Resoluções CGSN nºs 190 e 191/2026
- Simples Nacional 2027: os novos prazos (abre em nova aba)Receita Federal, 29/09/2026 · Resolução CGSN nº 194/2026
Próximo passo
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