Incentivo fiscal

Incentivo fiscal e reforma tributária: pague menos imposto, dentro da lei.

As notícias da reforma tributária que importam, a Lei do Bem com simulador e as estratégias legais (com os riscos) para a sua empresa pagar só o imposto que deve. Em linguagem simples e com a fonte de cada dado.

Conteúdo conferido em fontes oficiais em .

Reforma tributária

O que muda com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, ano a ano até 2033.

Veja a linha do tempo da reforma, com as fontes, e o que fazemos em cada etapa para a sua empresa passar pela transição sem susto.

Notícias

Notícias de tributação e da reforma tributária.

As novidades mais recentes que conferimos, cada uma com o link para a fonte oficial ou para o veículo que publicou.

Atualizado em

Os títulos são os das fontes; quando a fonte usa só um título genérico (como “Comunicado”), juntamos a ele a linha fina da notícia. Os resumos são nossos. Revisamos esta lista periodicamente: ela não se atualiza sozinha.

Lei do Bem

Lei do Bem: inovar fica mais barato para quem está no lucro real.

A Lei do Bem é o nome popular do Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, regulamentado pelo Decreto nº 5.798/2006. Ela incentiva empresas que pesquisam e desenvolvem produtos, processos ou serviços novos, ou que melhoram de forma evidente o que já existe.

Funciona assim: os gastos com pesquisa e desenvolvimento já entram como despesa no cálculo do imposto. Com a Lei do Bem, a empresa ainda exclui do lucro real e da base da CSLL um valor extra, de 60% até 80% desses gastos. Menos lucro tributável, menos IRPJ e CSLL a pagar.

Não é preciso pedir autorização antes. A própria empresa confere se cumpre as regras, aplica o incentivo na apuração e, no ano seguinte, presta contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Lei do Bem · Quem pode usar

Três condições abrem a porta da Lei do Bem.

Antes de qualquer conta, confira se a sua empresa está no grupo certo. Se faltar uma das três, o incentivo não vale.

  • Lucro real

    A empresa precisa apurar o imposto de renda pelo lucro real. Quem está no Simples Nacional ou no lucro presumido não usa a Lei do Bem.

  • Regularidade fiscal

    O uso dos benefícios depende de a empresa comprovar regularidade fiscal, ou seja, estar em dia com o Fisco.

  • Pesquisa e desenvolvimento

    A empresa precisa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que se encaixe nas definições do decreto, logo abaixo.

Um ponto de atenção: o valor extra só abate até o lucro do ano. Se a empresa fechar com prejuízo fiscal, não há economia naquele ano, e a sobra não passa para o ano seguinte.

O que conta como PD&I

Pelo Decreto nº 5.798/2006, são as atividades de:

Pesquisa básica dirigida
Trabalhos para entender fenômenos novos, com vistas a produtos, processos ou sistemas inovadores.
Pesquisa aplicada
Trabalhos para adquirir conhecimentos novos, com vistas a desenvolver ou aprimorar produtos, processos e sistemas.
Desenvolvimento experimental
Trabalhos sistemáticos, a partir do que já se sabe, para comprovar que um produto, processo, sistema ou serviço novo é viável, ou para aperfeiçoar de forma evidente o que já existe.
Tecnologia industrial básica
Aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade (com os ensaios), normalização, documentação técnica e patenteamento do que foi desenvolvido.
Serviços de apoio técnico
O que é indispensável para instalar e manter as instalações e os equipamentos usados só nos projetos, e para capacitar quem trabalha neles.

O que costuma ficar de fora

Segundo o MCTI:

  • Desenvolvimento com tecnologias já conhecidas e dominadas, mesmo que seja novidade para a empresa.
  • Desafios só de mercado, sem um desafio tecnológico.
  • Mudança só de layout ou de design, sem aperfeiçoamento real.
  • Áreas ou departamentos inteiros descritos sem projetos específicos.

A pesquisa não precisa ser da atividade principal da empresa. Projetos de software, IA e automação podem entrar quando se encaixam nessas definições: o que conta é o desafio técnico, não a ferramenta.

Lei do Bem · Benefícios

O que a Lei do Bem oferece.

Os principais incentivos do texto em vigor, em linguagem simples. Quem calcula e aplica cada um é a contabilidade da sua empresa.

  • 60% a 80%

    Exclusão adicional dos gastos com PD&I

    Além de lançar os gastos com PD&I como despesa, a empresa ainda exclui do lucro real e da base da CSLL até 60% desses gastos. O percentual sobe para até 70% se o número de pesquisadores contratados crescer até 5% no ano, e para até 80% se crescer mais de 5%, sempre em relação à média do ano anterior.

    Lei nº 11.196/2005, art. 19; Decreto nº 5.798/2006, art. 8º

  • +20%

    Com patente concedida

    Gastos de projeto que resultar em patente concedida ou cultivar registrado dão direito a excluir até 20% a mais, no período em que a patente for concedida. Somando, a exclusão extra pode chegar a 100% desses gastos.

    Lei nº 11.196/2005, art. 19, §§ 3º e 4º

  • Depreciação integral

    Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, comprados para PD&I, podem ser depreciados por inteiro no próprio ano da compra, no IRPJ e na CSLL. O abatimento vem antes, em vez de se diluir ao longo dos anos.

    Lei nº 11.196/2005, art. 17, III

  • Amortização acelerada

    O que a empresa gasta para adquirir bens intangíveis usados só em PD&I pode ser abatido no mesmo período em que foi gasto, no IRPJ.

    Lei nº 11.196/2005, art. 17, IV

  • Marcas e patentes no exterior

    Alíquota zero do imposto de renda retido na fonte nas remessas ao exterior para registrar e manter marcas, patentes e cultivares.

    Lei nº 11.196/2005, art. 17, VI

  • Pesquisa com universidades

    Gastos com PD&I contratados no Brasil com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente também contam, desde que a empresa fique com a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle dos resultados.

    Lei nº 11.196/2005, art. 17, § 2º; IN RFB nº 1.187/2011, art. 7º, § 1º

Fora do corte de 2026

A exclusão adicional (de 60% a 80%, mais 20% por patente) está na lista oficial de benefícios que não sofreram o corte linear de 10% da Lei Complementar nº 224/2025: o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, item 30, na redação da IN RFB nº 2.307/2026.

Lei do Bem · Simulador

Quanto a sua empresa pode economizar com a Lei do Bem?

Digite quanto a empresa gasta por ano com pesquisa e desenvolvimento. A conta é feita aqui no seu navegador, e nada é enviado.

Por exemplo, salários e encargos de pesquisadores e do pessoal de apoio técnico dos projetos, e pesquisas contratadas com universidades no Brasil.

Economia estimada por ano

Digite um valor para ver a estimativa.

Conta: gasto × 60% a 100% × 34%.

Estimativa ilustrativa. Usamos 34%: IRPJ de 15%, adicional de 10% (sobre o lucro acima de R$ 20 mil por mês) e CSLL de 9%, a alíquota geral. Bancos, seguradoras e instituições de pagamento têm CSLL maior.

A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL do ano, e o que sobrar não passa para o ano seguinte. O cálculo de verdade é feito com a sua contabilidade.

Planilha gratuita: Calculadora da Lei do Bem

Lei do Bem · Teste rápido

Sua empresa pode usar a Lei do Bem?

Cinco perguntas rápidas (sim, não ou não sei). As respostas ficam só no seu navegador.

A empresa apura o imposto de renda pelo lucro real?
A empresa está em dia com o Fisco (regularidade fiscal)?
A empresa investe, ou quer investir, em pesquisa e desenvolvimento de algo novo ou de uma melhoria evidente, com desafio técnico?
A empresa espera ter lucro tributável no ano?
Dá para registrar os gastos e as horas de cada projeto separadamente?

Resultado

Responda às cinco perguntas e toque em “Ver resultado”.

Lei do Bem · Na prática

Lei do Bem na prática: do projeto à prestação de contas.

A Lei do Bem pede organização desde o primeiro dia. Este é o caminho, ano a ano.

  1. Estruture cada projetoObjetivo, o que ele tem de novo e qual é o desafio técnico. Para a Receita Federal, o projeto é a unidade de controle.
  2. Registre gastos e horasOs gastos ficam em contas contábeis específicas, e as horas e os custos de cada pesquisador e de cada pessoa de apoio técnico são registrados por projeto.
  3. Aplique na apuraçãoA contabilidade aplica a exclusão no cálculo do lucro real e da base da CSLL. Não é preciso pedir aprovação antes.
  4. Preste contas ao MCTINo ano seguinte, a empresa que usou os incentivos envia ao MCTI o formulário eletrônico FORMP&D, com os projetos e os gastos do ano, no prazo que o ministério divulga.
  5. Guarde a documentaçãoEla fica à disposição da Receita Federal durante o prazo de prescrição. Quem descumpre as regras perde os incentivos ainda não usados e recolhe os tributos que deixou de pagar, com juros e multa.

Lei do Bem · Como nós ajudamos

Escavamos até achar a inovação que a lei incentiva.

Dig, em inglês, quer dizer escavar. Saímos da superfície dos seus processos e vamos até a raiz, onde está a inovação que faz a empresa crescer.

  1. Discover

    Descobrir

    Escavamos processos, dados e projetos para achar a inovação que se encaixa nas regras da lei.

  2. Innovate

    Inovar

    Estruturamos e desenvolvemos o projeto, em software, IA ou automação, com a documentação técnica que a lei pede: objetivo, desafio, etapas, horas e custos.

  3. Grow

    Crescer

    O projeto vira resultado no dia a dia. O aproveitamento fiscal é feito com a sua contabilidade, a partir da documentação que organizamos juntos.

Nós cuidamos da inovação e da documentação técnica; o cálculo e o aproveitamento do incentivo ficam com a contabilidade da sua empresa. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.

Lei do Bem · Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Lei do Bem.

Empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido pode usar?

Não. A Lei do Bem vale só para empresas do lucro real. Para as demais, existem outras linhas de apoio à inovação, como as da Finep (abre em nova aba), da Embrapii (abre em nova aba) e editais de subvenção econômica, cada uma com regras e prazos próprios.

Precisa de aprovação do governo antes de começar?

Não. O uso é declaratório: a própria empresa confere se cumpre as regras, aplica o incentivo na apuração do imposto e, no ano seguinte, informa os projetos ao MCTI pelo FORMP&D. O MCTI analisa as informações com apoio de comitês técnicos, e a Receita Federal fiscaliza.

E se a empresa tiver prejuízo no ano?

A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL do ano, calculados antes da própria exclusão. Sem lucro, não há economia naquele ano, e a sobra não pode ser usada depois.

Segundo o MCTI, nesse caso não é preciso enviar o FORMP&D, porque o formulário é obrigatório só para quem usou os incentivos no ano.

Projeto de software ou de IA conta como PD&I?

Pode contar, se o projeto se encaixar nas definições do Decreto nº 5.798/2006: buscar algo novo, ou um aperfeiçoamento evidente, enfrentando um desafio técnico de verdade. Desenvolvimento de rotina, com técnicas já conhecidas e dominadas, não entra, mesmo que seja novidade para a empresa.

A pesquisa precisa ser da atividade principal da empresa?

Não. Segundo o MCTI, as atividades de PD&I não precisam estar ligadas à atividade-fim da empresa. Basta que se encaixem nas definições do decreto que regulamenta a lei.

O corte de 10% nos benefícios fiscais federais atingiu a Lei do Bem?

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu em 10% vários benefícios fiscais federais. A exclusão adicional da Lei do Bem (de 60% a 80%, mais 20% por patente) está na lista oficial dos que ficaram de fora do corte: o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025, item 30, na redação da IN RFB nº 2.307/2026.

Para os demais incentivos, confirme com a sua contabilidade como fica no seu caso.

Subvenção recebida do governo entra na conta?

Não. Valores recebidos de órgãos e entidades do poder público como recursos não reembolsáveis ficam fora da soma dos gastos usados no cálculo.

A DIG faz a parte contábil?

Não. Nós cuidamos da inovação: encontramos o projeto, desenvolvemos a solução e organizamos a documentação técnica. O cálculo e o aproveitamento fiscal ficam com a contabilidade da sua empresa, que recebe essa documentação organizada.

Fontes da Lei do Bem

Textos oficiais conferidos em 2 de novembro de 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.

Planejamento tributário

Estratégias legais para pagar menos imposto.

Planejamento tributário é escolher, dentro da lei e antes de o imposto nascer, o caminho que custa menos. O nome técnico é elisão fiscal. Estes são os pontos que mais pesam no caixa de pequenas e médias empresas.

  • Escolha o regime tributário certo e revise todo ano

    Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões de receita por ano), lucro presumido (até R$ 78 milhões no ano anterior) e lucro real cobram valores bem diferentes sobre o mesmo faturamento. A escolha vale para o ano inteiro.

    Na prática: simule os três regimes com a contabilidade antes de cada ano. Desde 2026, o presumido ficou mais caro na receita acima de R$ 5 milhões por ano (presunção 10% maior), e em 2027 a troca do PIS e da Cofins pela CBS muda a conta.

    Base: LC nº 123/2006; Lei nº 9.718/1998, art. 13; Lei nº 9.430/1996, art. 26; LC nº 224/2025, art. 4º, § 5º.

  • Simples Nacional: decida como pagar a CBS e o IBS

    Em 2027, a empresa do Simples pode pagar CBS e IBS no DAS ou pelo regime regular. No DAS, o cliente empresa só aproveita como crédito o que foi pago no Simples; no regime regular, aproveita o imposto destacado na nota e pago, e a sua empresa também toma créditos.

    Na prática: quem vende para outras empresas deve fazer as contas. A opção para o 1º semestre de 2027 pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026, e a próxima janela é em março de 2027, com efeitos a partir de julho (Resolução CGSN nº 190).

    Base: LC nº 214/2025, arts. 41 e 47, § 9º; Resoluções CGSN nºs 190 e 194/2026.

  • Recupere créditos e tributos pagos a mais

    Crédito de PIS e Cofins não aproveitado, ICMS pago a mais e tributo recolhido em duplicidade podem voltar para o caixa. O prazo para pedir a restituição é de 5 anos.

    Na prática: revise apurações e notas de entrada dos últimos 5 anos. Os créditos de PIS e Cofins que sobrarem quando essas contribuições acabarem continuam valendo: abatem a CBS ou, cumpridos os requisitos, podem ser ressarcidos ou compensados.

    Base: CTN, art. 168; LC nº 214/2025, art. 378.

  • Separe as receitas com tributação monofásica e substituição tributária

    Em produtos como medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez, no começo da cadeia. No ICMS por substituição tributária, o imposto também já vem pago.

    Na prática: separe essas receitas na apuração; no Simples, a lei manda segregá-las. Sem isso, a empresa paga de novo um tributo já recolhido. Vale até o PIS e a Cofins acabarem (fim de 2026) e, no ICMS, durante a transição.

    Base: LC nº 123/2006, art. 18, § 4º-A.

  • Use a Lei do Bem e outros incentivos

    No lucro real, quem investe em pesquisa e inovação pode excluir do lucro real e da base da CSLL um valor extra de 60% a 80% desses gastos (até 100% no ano em que uma patente é concedida). Nas áreas da Sudene e da Sudam, projetos aprovados até 31/12/2028 podem ter redução de 75% do IRPJ calculado sobre o lucro da exploração; para projetos aprovados a partir de 2026, a LC nº 224/2025 pode reduzir esse benefício.

    Na prática: faça o teste rápido e use o simulador da Lei do Bem. Fora do lucro real, há apoio à inovação da Finep e da Embrapii. Atenção: a LC nº 224/2025 cortou em 10% vários benefícios federais; confirme o seu caso com a contabilidade.

    Base: Lei nº 11.196/2005; Lei nº 14.753/2023; LC nº 224/2025, art. 4º, §§ 4º, V, e 8º, IV.

  • Juros sobre capital próprio, no lucro real

    No lucro real, a empresa pode pagar aos sócios juros sobre o capital próprio, calculados sobre o patrimônio líquido e limitados à variação da TJLP, e deduzir esse valor do lucro real e da base da CSLL.

    Na prática: desde 2026, o imposto retido na fonte sobre esses juros é de 17,5% (antes, 15%). Refaça a conta todo ano: a vantagem depende do patrimônio, do lucro e de cada sócio.

    Base: Lei nº 9.249/1995, art. 9º; LC nº 224/2025, art. 8º.

  • Reveja o pró-labore e a distribuição de lucros

    Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o valor total pago no mês, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. E quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra na tributação mínima do imposto de renda, a partir dos rendimentos de 2026.

    Na prática: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem regras de transição. Revise com a contabilidade a política de retiradas dos sócios.

    Base: Lei nº 9.250/1995, arts. 6º-A e 16-A, incluídos pela Lei nº 15.270/2025.

  • Prepare cadastro, sistemas e caixa para a CBS, o IBS e o split payment

    No novo sistema, o crédito do seu cliente depende de nota fiscal correta. E, com o split payment, o imposto é separado no pagamento, sem passar pelo seu caixa.

    Na prática: revise o cadastro (NCM, NBS e classificação tributária de CBS e IBS), teste o emissor de notas e as integrações do ERP e simule o caixa de 2027. E capriche no inventário: quem estava no PIS/Cofins cumulativo, caso típico do lucro presumido, pode ter crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de mercadorias e insumos de 1º/1/2027, a apurar até junho de 2027.

    Nós adaptamos sistemas e integrações para essa virada

    Base: LC nº 214/2025, arts. 31 a 35, 47 e 381; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

  • Revise preços e contratos para a transição

    Contratos que passam de 2027 precisam dizer se o preço inclui os tributos e quem arca com a mudança. A LC nº 214/2025 trouxe regras de reequilíbrio para contratos com o poder público; entre empresas, o ponto de partida é o que está escrito no contrato.

    Na prática: revise as cláusulas de preço e de tributos dos contratos longos e refaça a formação de preço com os créditos de CBS e IBS: o custo líquido dos insumos muda, e o preço pode mudar junto.

    Base: LC nº 214/2025, arts. 47 e 373 a 377.

Nenhuma dessas estratégias é receita pronta: o que funciona para uma empresa pode não funcionar para outra. Faça as contas com a sua contabilidade antes de mudar qualquer coisa.

Riscos

Os riscos de pagar menos imposto do jeito errado.

Estratégia legal tem limite. Veja onde a economia vira autuação, multa ou crime, e os riscos da própria transição para a CBS e o IBS.

Zona de risco

Planejamento abusivo

Operação artificial, sem razão de negócio além de pagar menos. O Fisco pode desconsiderar atos feitos para disfarçar o fato gerador e cobrar o imposto com multa.

CTN, art. 116, parágrafo único

Crime

Evasão fiscal

Esconder ou falsear o que aconteceu: omitir receita, usar nota fria, declarar o que não é verdade. É crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Lei nº 8.137/1990, art. 1º

  • Planejamento sem propósito negocial

    Toda estratégia precisa ter razão de negócio, acontecer de verdade (com contratos, pessoas e estrutura) e estar documentada. Dividir uma empresa em várias só no papel para caber no Simples, por exemplo, é risco alto: empresa constituída por interpostas pessoas é excluída do Simples de ofício.

    CTN, art. 116, parágrafo único; LC nº 123/2006, art. 29, IV

  • Autuação, multa e juros

    Na cobrança feita pelo Fisco (lançamento de ofício), a multa é de 75% do imposto devido; com sonegação, fraude ou conluio, sobe para 100%, e para 150% em caso de reincidência, além dos juros. Em regra, o Fisco tem 5 anos para lançar o imposto não pago; com dolo, fraude ou simulação, esse prazo começa a contar mais tarde.

    Lei nº 9.430/1996, art. 44; CTN, arts. 150, § 4º, e 173

  • Sócio que administra pode responder pessoalmente

    Diretores, gerentes e representantes respondem pessoalmente pelos tributos que resultarem de atos praticados com excesso de poderes ou com infração de lei, do contrato social ou do estatuto.

    CTN, art. 135, III

  • Promessa de crédito fácil

    Desconfie de quem oferece créditos tributários “garantidos” para abater impostos. A lei considera não declarada a compensação com crédito de terceiros, com título público ou com decisão judicial que ainda não é definitiva: o débito continua em aberto e pode ser cobrado com multa e juros.

    Lei nº 9.430/1996, art. 74, § 12

  • Dois sistemas ao mesmo tempo

    Até 2032, os tributos antigos e os novos convivem: são obrigações em dobro e mais chance de erro. Em 2026, a Receita e o Comitê Gestor priorizam orientar, mas quem fica parado não é beneficiado pelo programa de conformidade.

    EC nº 132/2023; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026

  • Crédito que depende do fornecedor

    No novo sistema, a empresa só aproveita o crédito de CBS e IBS com nota fiscal eletrônica correta e com o tributo da compra pago. Fornecedor desorganizado vira custo: acompanhe quem vende para você.

    LC nº 214/2025, art. 47

  • Caixa mais curto com o split payment

    Com o split payment, a CBS e o IBS são separados no momento do pagamento. O dinheiro do imposto, que hoje fica no caixa até o vencimento, deixa de passar por ele: planeje capital de giro e prazos.

    LC nº 214/2025, arts. 31 a 35

  • Benefícios de ICMS com data para acabar

    Os benefícios de ICMS e de ISS encolhem de 2029 a 2032, na mesma proporção da queda das alíquotas, e acabam com esses impostos em 2033. Quem tem benefício de ICMS concedido por prazo certo e sob condição pode ser compensado por um fundo federal entre 2029 e 2032. Não conte com o benefício além disso.

    EC nº 132/2023, art. 12, e ADCT, arts. 128 e 129

Aviso importante

Conteúdo educativo: não substitui o seu contador nem um advogado tributarista.

Os dados desta página foram conferidos em fontes oficiais em 2 de novembro de 2026, mas cada empresa tem regime, atividade, estado e números próprios, e a regulamentação da reforma ainda está mudando. Toda decisão tributária precisa de análise do seu caso por um profissional.

Nós, da DIG, cuidamos da inovação, da tecnologia e da documentação técnica. O cálculo e o aproveitamento fiscal ficam com a contabilidade da sua empresa.

Fontes

Leis, regulamentos e notícias conferidos em 2 de novembro de 2026. As notícias têm o link da fonte em cada item, e as fontes da Lei do Bem estão na própria seção.

Reforma tributária

Estratégias e riscos

Próximo passo

Vamos encontrar a inovação que vira incentivo fiscal na sua empresa?

No diagnóstico, escavamos a sua operação até achar o projeto que a Lei do Bem incentiva e os processos e sistemas que a reforma tributária vai mudar. Sem compromisso.

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